» TRABALHO DOMÉSTICO
TRABALHADOR DOMÉSTICO

Definição
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Atividades do Trabalhador doméstico
Cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro (a), vigia, lavadeira, copeiro (a), motorista particular, jardineiro (a), acompanhante de idosos (a), secretario (a) particular, auxiliar de enfermagem que trabalha em domicílio, piloto de avião particular, caseiro (a) quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Situações Específicas

- Dupla Atividade: Caso o(a) trabalhador(a) preste seus serviços tanto no âmbito residencial do(a) empregador(a) como em empresa de propriedade deste(a), fica descaracterizada a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, fica caracterizada a existência de dois vínculos distintos de emprego.

- Diarista: Os Juízes e Tribunais têm se manifestado, de regra, no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício da diarista. E a Previdência Social não considera as diaristas como trabalhadoras domésticas.
O reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador(a) doméstico(a) está condicionado à continuidade na prestação dos serviços. O diarista presta serviço e deve receber no mesmo dia a remuneração do seu trabalho. Se não quiser mais prestar serviços não precisa avisar com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade. Alguns juizes consideram que três dias semanais já é um vinculo; outros não concordam.

- Condomínios: O (a) empregado(a) que presta seus serviços para Condomínios Residenciais não é empregado doméstico.
Observação: O trabalho doméstico é proibido paa o menor de dezoito anos, conforme determina o Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008, que, inclusive, coloca o trabalho doméstico na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

EMPREGADOR DOMÉSTICO

É a pessoa que admite, a seu serviço ou da família, o(a) Trabalhador(a) Doméstico(a).