Definição
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior
de 18 anos que presta serviços de natureza não-lucrativa
à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas.
Atividades do Trabalhador doméstico
Cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro
(a), vigia, lavadeira, copeiro (a), motorista particular,
jardineiro (a), acompanhante de idosos (a), secretario (a)
particular, auxiliar de enfermagem que trabalha em domicílio,
piloto de avião particular, caseiro (a) quando o sítio
ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade
lucrativa.
Situações Específicas
- Dupla Atividade: Caso o(a) trabalhador(a)
preste seus serviços tanto no âmbito residencial
do(a) empregador(a) como em empresa de propriedade deste(a),
fica descaracterizada a relação de trabalho
doméstico, ou de acordo com as circunstâncias,
fica caracterizada a existência de dois vínculos
distintos de emprego.
- Diarista: Os Juízes e Tribunais
têm se manifestado, de regra, no sentido de não
reconhecer o vínculo empregatício da diarista.
E a Previdência Social não considera as diaristas
como trabalhadoras domésticas.
O reconhecimento do vínculo empregatício do
trabalhador(a) doméstico(a) está condicionado
à continuidade na prestação dos serviços.
O diarista presta serviço e deve receber no mesmo dia
a remuneração do seu trabalho. Se não
quiser mais prestar serviços não precisa avisar
com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade.
Alguns juizes consideram que três dias semanais já
é um vinculo; outros não concordam.
- Condomínios: O (a) empregado(a)
que presta seus serviços para Condomínios Residenciais
não é empregado doméstico.
Observação: O trabalho doméstico é
proibido paa o menor de dezoito anos, conforme determina o
Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008, que, inclusive,
coloca o trabalho doméstico na lista das Piores Formas
de Trabalho Infantil (Lista TIP).
EMPREGADOR
DOMÉSTICO
É a pessoa que admite, a seu serviço ou da família,
o(a) Trabalhador(a) Doméstico(a).