Quais são os Direitos Previdenciários
do Trabalhador(a) Doméstico(a)?
Aposentadoria
Auxílio-doença
Pensão por morte
Salário maternidade
Auxilio Reclusão
APONSENTADORIA
Quais
os Critérios para se obter a Aposentadoria?
A aposentadoria do Trabalhador(a) Doméstico(a) pode
ser por Idade, Tempo de Contribuição ou Invalidez.
A Aposentadoria por Idade é devida ao Segurado(Homem)
que completar 65 anos e à Segurada(Mulher) que completar
60 anos. Para ter acesso a esse direito o Trabalhador(a)
doméstico(a) deve ter feito, no mínimo, 180
contribuições mensais à Previdência.
A Aposentadoria por Invalidez é um direito do trabalhador(a)
doméstico(a) que tenha feito 12 contribuições
mensais e depende de exame médico-pericial a cargo
do INSS para verificar a condição de incapacidade.
A aposentadoria por invalidez começa a contar da
data do início da incapacidade ou da data da entrada
do requerimento, se entre estas duas datas decorrerem mais
de 30 dias. Esta aposentadoria será automaticamente
cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
é um direito do trabalhador(a) doméstico(a)
que tenha feito o pagamento mensal da Previdência
Social durante 35 anos (para os homens) ou 30 anos (para
as mulheres).
OBS: Se o trabalhador(a) doméstico(a)
se inscreveu na Previdência até o dia 16 de
dezembro de 1998, já pode se aposentar se for homem
e já tiver 53 anos de idade e 30 anos de contribuição,
e se for mulher e já tiver 48 anos de idade e 25
anos de contribuição. Se até a data
de 16 de dezembro de 1998 o trabalhador(a) não tiver
completado os 30 anos ou 25 anos de contribuição,
terá que obedecer a um período adicional de
40% do tempo de contribuição que faltava para
atingir este limite. Por exemplo: se faltava na época
5 anos, o trabalhador(a) pagou mais 2 anos, totalizando
7 anos, e já podia requerer a aposentadoria desde
o final de dezembro de 2005.
AUXILIO DOENÇA
O
que é Auxilio Doença?
É um beneficio pago ao Segurado(a) do INSS que tenha
feito 12 contribuições mensais e que, por
motivo de doença, fica incapaz para o trabalho.
Quando o Trabalhador(a) Doméstico(a) segurado(a)
terá direito ao Auxílio-doença?
A partir do primeiro dia de afastamento. O requerimento
pode ser feito até 30 dias do início do afastamento
por incapacidade. Se o requerimento for feito após
o 30º dia do afastamento o auxílio-doença,
só será concedido a contar da data da entrada
do requerimento. O valor do beneficio não poderá
ser inferior ao salário mínimo.
Cabe ao Empregador pagar os primeiros 15 dias do afastamento
do empregado Doméstico? A partir daí, fica
a cargo do INSS?
A lei determina que os primeiros 15 dias de afastamento
sejam pagos pelo empregador. Somente a partir do 16º
dia é que o auxílio–doença será
devido pelo INSS. Contudo, no caso específico do
empregado doméstico, o auxílío-doença
será devido a contar da data da entrada do pedido,
perdurando pelo período em que o segurado continuar
incapaz. E quando requerido por segurado afastado há
mais de 30 (trinta) dias do trabalho, será devido
a partir da entrada do pedido.
Até quando o Empregado Doméstico receberá
o Auxílio-doença?
O Auxílio-doença será pago enquanto
o(a) trabalhador(a) continuar incapaz para o trabalho.
OBS: O INSS pode indicar processo
de reabilitação profissional. E o segurado
em gôzo de auxílio-doença ficará
obrigado, sob pena de suspensão do benefício,
a se submeter aos exames, tratamentos e processos de reabilitação
profissional proporcionados pela previdência social,
exceto tratamento cirúrgico.
PENSÃO POR MORTE
Os
dependentes do Trabalhador(a) Doméstico(a) terão
direitos a pensão por morte?
Sim. Os dependentes do Trabalhador(a) Doméstico(a)
segurado(a) têm direito a receber pensão por
morte, quando do falecimento do segurado(a). A concessão
deste benefício previdenciário independe do
número mínimo de contribuições
pagas pelo segurado(a).
SALÁRIO MATERNIDADE
A Trabalhadora Doméstica tem direito ao o Salário-maternidade?
A Trabalhadora Doméstica tem direito ao salário
maternidade por 120 dias com qualquer tempo de serviço
e independente de contribuição (art.30, II,
do Decreto nº3048/99). Neste período, a trabalhadora
fica afastada do trabalho. O salário maternidade
pode ser requerido por motivo de parto, adoção
ou guarda judicial.
O salário-maternidade será pago diretamente
pela Previdência Social no valor não inferior
ao salário mínimo e nem superior ao limite
máximo do salário contribuição
para a Previdência Social. O início do afastamento
do trabalho é determinado por atestado médico
fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
ou por médico particular. Poderá ser requerido
no período entre 28 dias antes do parto e a data
de sua ocorrência.
Como requerer o Salário-maternidade?
Para requerer o benefício, a trabalhadora doméstica
gestante deve ir a uma Agência da Previdência
Social (APS) e apresentar os seguintes documentos:
Atestado Médico declarando o mês da gestação
Carteira de Trabalho
Comprovante de recolhimento da contribuição
previdenciária.
O requerimento do salário maternidade também
poderá ser efetuado pela internet, no site da Previdência
Social. Neste caso, o requerimento deverá ser
impresso e assinado pelo trabalhador(a) doméstico(a)
e encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência
da Previdência Social (APS) com os seguintes documentos:
Cópia do CPF da requerente
Atestado médico original ou cópia autenticada
da Certidão de Nascimento da Criança.
OBS: Em caso de parto antecipado,
a segurada terá direito aos mesmos 120 dias.
AUXILIO RECLUSÃO
O Trabalhador(a) Doméstico (a) tem direito a auxilio
reclusão?
Sim. Em caso de prisão do trabalhador(a)
doméstico(a), o auxílio-reclusão será
devido aos seus dependentes.
DEPENDENTES
Quem são os dependentes do Trabalhador(a) Doméstico(a)?
O cônjuge
A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo(por
meio de ação civil pública a partir
de julho de 2001)
O filho não emancipado
Os pais (no caso de não existir outros dependentes)
O irmão não emancipado menor de 21 anos ou
inválido (se não houver dependentes)