» PREVIDÊNCIA SOCIAL
Quais são os Direitos Previdenciários do Trabalhador(a) Doméstico(a)?

Aposentadoria
Auxílio-doença
Pensão por morte
Salário maternidade
Auxilio Reclusão

APONSENTADORIA

Quais os Critérios para se obter a Aposentadoria?


A aposentadoria do Trabalhador(a) Doméstico(a) pode ser por Idade, Tempo de Contribuição ou Invalidez.

A Aposentadoria por Idade é devida ao Segurado(Homem) que completar 65 anos e à Segurada(Mulher) que completar 60 anos. Para ter acesso a esse direito o Trabalhador(a) doméstico(a) deve ter feito, no mínimo, 180 contribuições mensais à Previdência.

A Aposentadoria por Invalidez é um direito do trabalhador(a) doméstico(a) que tenha feito 12 contribuições mensais e depende de exame médico-pericial a cargo do INSS para verificar a condição de incapacidade. A aposentadoria por invalidez começa a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre estas duas datas decorrerem mais de 30 dias. Esta aposentadoria será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um direito do trabalhador(a) doméstico(a) que tenha feito o pagamento mensal da Previdência Social durante 35 anos (para os homens) ou 30 anos (para as mulheres).

OBS: Se o trabalhador(a) doméstico(a) se inscreveu na Previdência até o dia 16 de dezembro de 1998, já pode se aposentar se for homem e já tiver 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e se for mulher e já tiver 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. Se até a data de 16 de dezembro de 1998 o trabalhador(a) não tiver completado os 30 anos ou 25 anos de contribuição, terá que obedecer a um período adicional de 40% do tempo de contribuição que faltava para atingir este limite. Por exemplo: se faltava na época 5 anos, o trabalhador(a) pagou mais 2 anos, totalizando 7 anos, e já podia requerer a aposentadoria desde o final de dezembro de 2005.

AUXILIO DOENÇA

O que é Auxilio Doença?


É um beneficio pago ao Segurado(a) do INSS que tenha feito 12 contribuições mensais e que, por motivo de doença, fica incapaz para o trabalho.

Quando o Trabalhador(a) Doméstico(a) segurado(a) terá direito ao Auxílio-doença?

A partir do primeiro dia de afastamento. O requerimento pode ser feito até 30 dias do início do afastamento por incapacidade. Se o requerimento for feito após o 30º dia do afastamento o auxílio-doença, só será concedido a contar da data da entrada do requerimento. O valor do beneficio não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Cabe ao Empregador pagar os primeiros 15 dias do afastamento do empregado Doméstico? A partir daí, fica a cargo do INSS?

A lei determina que os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pelo empregador. Somente a partir do 16º dia é que o auxílio–doença será devido pelo INSS. Contudo, no caso específico do empregado doméstico, o auxílío-doença será devido a contar da data da entrada do pedido, perdurando pelo período em que o segurado continuar incapaz. E quando requerido por segurado afastado há mais de 30 (trinta) dias do trabalho, será devido a partir da entrada do pedido.

Até quando o Empregado Doméstico receberá o Auxílio-doença?

O Auxílio-doença será pago enquanto o(a) trabalhador(a) continuar incapaz para o trabalho.

OBS: O INSS pode indicar processo de reabilitação profissional. E o segurado em gôzo de auxílio-doença ficará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter aos exames, tratamentos e processos de reabilitação profissional proporcionados pela previdência social, exceto tratamento cirúrgico.

PENSÃO POR MORTE

Os dependentes do Trabalhador(a) Doméstico(a) terão direitos a pensão por morte?


Sim. Os dependentes do Trabalhador(a) Doméstico(a) segurado(a) têm direito a receber pensão por morte, quando do falecimento do segurado(a). A concessão deste benefício previdenciário independe do número mínimo de contribuições pagas pelo segurado(a).

SALÁRIO MATERNIDADE

A Trabalhadora Doméstica tem direito ao o Salário-maternidade?

A Trabalhadora Doméstica tem direito ao salário maternidade por 120 dias com qualquer tempo de serviço e independente de contribuição (art.30, II, do Decreto nº3048/99). Neste período, a trabalhadora fica afastada do trabalho. O salário maternidade pode ser requerido por motivo de parto, adoção ou guarda judicial.

O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social no valor não inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário contribuição para a Previdência Social. O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.

Como requerer o Salário-maternidade?

Para requerer o benefício, a trabalhadora doméstica gestante deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar os seguintes documentos:

Atestado Médico declarando o mês da gestação
Carteira de Trabalho
Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.

O requerimento do salário maternidade também poderá ser efetuado pela internet, no site da Previdência Social. Neste caso, o requerimento deverá ser impresso e assinado pelo trabalhador(a) doméstico(a) e encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com os seguintes documentos:

Cópia do CPF da requerente

Atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da Criança.

OBS: Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos mesmos 120 dias.

AUXILIO RECLUSÃO

O Trabalhador(a) Doméstico (a) tem direito a auxilio reclusão?

Sim. Em caso de prisão do trabalhador(a) doméstico(a), o auxílio-reclusão será devido aos seus dependentes.


DEPENDENTES

Quem são os dependentes do Trabalhador(a) Doméstico(a)?

O cônjuge
A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo(por meio de ação civil pública a partir de julho de 2001)
O filho não emancipado
Os pais (no caso de não existir outros dependentes)
O irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido (se não houver dependentes)

Fonte: Site do Ministério da Previdência Social