» LEGISLAÇÃO
LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.

DECRETO Nº 71.885, DE 09 DE MARÇO DE 1973
Aprova o Regulamento da Lei nº 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.

LEI Nº 7.195 DE 12 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre a responsabilidade civil das Agências de Empregados Domésticos.

DECRETO Nº 95.247 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, concedendo o benefício aos empregados domésticos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Assegura à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV do artigo 7º, bem como a sua integração à previdência social.

LEI Nº 8.212 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, entre elas define os percentuais de contribuição para a Previdência Social que cabem ao empregado domestico e ao seu respectivo empregador.

DECRETO Nº 3.361 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego.

LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

LEI Nº 11.324 DE 19 DE JULHO DE 2006
Altera dispositivos das Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, incluindo o trabalho doméstico.