» RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Como rescindir o contrato de trabalho do trabalhador(a) doméstico(a)?

O empregador deve fazer a rescisão elaborando um Termo de Rescisão, onde constem todas as parcelas que estão sendo pagas ao empregado, em razão do fim do contrato.

O que deve ser pago por ocasião da rescisão de contrato?

Se o trabalhador(a) é dispensado sem justa causa, deve ser pago:

aviso prévio
13º terceiro salário proporcional
férias vencidas
férias proporcionais
1/3 sobre o valor das férias
saldo de salário (se houver)

Se o trabalhador(a) é dispensado por justa causa, deve ser pago:

saldo do salário
férias vencidas

OBS: quando o trabalhador estiver cumprindo aviso prévio, terá direito a sair mais cedo do trabalho para procurar emprego: o horário normal de trabalho será reduzido de 2 (duas) horas diárias, ou se trabalhar sem redução dessas 2 (duas) horas diárias, pode faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos. Nas duas hipóteses, sem prejuízo do salário integral.

Se o empregado pedir demissão, deve ser pago:


13º terceiro salário proporcional
Férias vencidas
férias proporcionais
1/3 sobre o valor das férias
saldo de salário (se houver)

OBS: Se o aviso prévio não for cumprido, o empregador pode descontar o valor correspondente na rescisão.

Qual a duração do aviso prévio?

No mínimo 30 (trinta) dias.

Quando pagar as verbas rescisórias?

Quando for dado aviso prévio, por qualquer das partes, e o trabalhador(a) cumprir os trintas dias trabalhados. O empregador tem 01 (um) dia após o término do aviso prévio para a devida quitação.

Quando o trabalhador(a) é demitido ou pede demissão, saindo imediatamente do trabalho, o empregador tem 10 (dez) dias para a quitação das verbas rescisórias, a contar da data em que o empregado se desligou do emprego.

O que é abandono de emprego?

O trabalhador(a) doméstico(a) abandona o emprego quando falta 30 (trinta) dias consecutivos sem justificativa. O empregador deverá convocar o trabalhador(a) mediante carta registrada com aviso de recebimento, telegrama ou publicação em jornal de circulação estadual.