Como rescindir o contrato de trabalho do trabalhador(a)
doméstico(a)?
O empregador deve fazer a rescisão elaborando um Termo
de Rescisão, onde constem todas as parcelas que estão
sendo pagas ao empregado, em razão do fim do contrato.
O que deve ser pago por ocasião da rescisão
de contrato?
Se o trabalhador(a) é dispensado sem justa
causa, deve ser pago:
aviso prévio
13º terceiro salário proporcional
férias vencidas
férias proporcionais
1/3 sobre o valor das férias
saldo de salário (se houver)
Se o trabalhador(a) é dispensado por justa
causa, deve ser pago:
saldo do salário
férias vencidas
OBS: quando o trabalhador estiver
cumprindo aviso prévio, terá direito a sair
mais cedo do trabalho para procurar emprego: o horário
normal de trabalho será reduzido de 2 (duas) horas
diárias, ou se trabalhar sem redução
dessas 2 (duas) horas diárias, pode faltar ao serviço
por 7 (sete) dias corridos. Nas duas hipóteses, sem
prejuízo do salário integral.
Se o empregado pedir demissão, deve ser pago:
13º terceiro salário proporcional
Férias vencidas
férias proporcionais
1/3 sobre o valor das férias
saldo de salário (se houver)
OBS: Se o aviso prévio
não for cumprido, o empregador pode descontar o valor
correspondente na rescisão.
Qual a duração do aviso prévio?
No mínimo 30 (trinta) dias.
Quando pagar as verbas rescisórias?
Quando for dado aviso prévio, por qualquer das partes,
e o trabalhador(a) cumprir os trintas dias trabalhados. O
empregador tem 01 (um) dia após o término do
aviso prévio para a devida quitação.
Quando o trabalhador(a) é demitido ou pede demissão,
saindo imediatamente do trabalho, o empregador tem 10 (dez)
dias para a quitação das verbas rescisórias,
a contar da data em que o empregado se desligou do emprego.
O que é abandono de emprego?
O trabalhador(a) doméstico(a) abandona o emprego quando
falta 30 (trinta) dias consecutivos sem justificativa. O empregador
deverá convocar o trabalhador(a) mediante carta registrada
com aviso de recebimento, telegrama ou publicação
em jornal de circulação estadual.