Anotar e Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) do trabalhador(a) doméstico(a). A CTPS
deve ser devolvida ao trabalhador(a) doméstico(a) no
prazo máximo de 48 horas.
Preencher corretamente os recibos de pagamento dos salários,
incluindo todos os adiantamentos. O trabalhador(a) deve assinar
o recibo no ato do pagamento. O recibo deve ser feito em duas
vias, ficando a primeira via com o empregador(a) e a segunda
com o trabalhador(a).
Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de
férias e 13º salário e pagá-lo até
o dia 20 de dezembro do ano a que se refere essa obrigação.
Pagar o salário do mês corrente até o
5º dia útil do mês seguinte. Se o empregado(a)
for admitido no correr do mês, conta-se os dias trabalhados
até fechar o mês e faz o pagamento até
o 5º dia útil do mês seguinte.
Pagar o salário em dia útil e no local do trabalho.
Se o trabalhador(a) consentir, o salário pode ser depositado
numa conta bancária aberta para essa finalidade, em
estabelecimento próximo ao local de trabalho. A autorização
para pagamento através de conta bancária deve
ser dada pelo trabalhador por escrito com especificação
do banco, agencia e endereço. O comprovante da autorização
é documento do empregador.
Fornecer ao trabalhador(a) cópia do recolhimento mensal
do INSS.
OBS. O empregador não
pode escrever na CTPS qualquer anotação que
“manche” a reputação do trabalhador(a) ou que
não corresponda à verdade.