» Obrigações do(a) Empregador(a) Doméstico(a)
Anotar e Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador(a) doméstico(a). A CTPS deve ser devolvida ao trabalhador(a) doméstico(a) no prazo máximo de 48 horas.

Preencher corretamente os recibos de pagamento dos salários, incluindo todos os adiantamentos. O trabalhador(a) deve assinar o recibo no ato do pagamento. O recibo deve ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador(a) e a segunda com o trabalhador(a).

Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário e pagá-lo até o dia 20 de dezembro do ano a que se refere essa obrigação.

Pagar o salário do mês corrente até o 5º dia útil do mês seguinte. Se o empregado(a) for admitido no correr do mês, conta-se os dias trabalhados até fechar o mês e faz o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte.

Pagar o salário em dia útil e no local do trabalho. Se o trabalhador(a) consentir, o salário pode ser depositado numa conta bancária aberta para essa finalidade, em estabelecimento próximo ao local de trabalho. A autorização para pagamento através de conta bancária deve ser dada pelo trabalhador por escrito com especificação do banco, agencia e endereço. O comprovante da autorização é documento do empregador.

Fornecer ao trabalhador(a) cópia do recolhimento mensal do INSS.

OBS. O empregador não pode escrever na CTPS qualquer anotação que “manche” a reputação do trabalhador(a) ou que não corresponda à verdade.