» DIREITOS
Direitos do Empregado(a) Doméstico(a):

Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada e assinada;

Salário mínimo fixado em lei e Irredutibilidade salarial;

13º (décimo terceiro) salário;

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Descanso nos feriados civis e religiosos;

Férias anuais de 30 (trinta) dias;

Estabilidade no emprego em razão de gravidez;

Licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário e licença-paternidade de 5 dias corridos;

Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;

Integração à previdência social;

Vale-transporte;

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - benefício opcional;

Seguro-desemprego concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) incluído(a) no FGTS

OBS: O trabalhador(a) doméstico(a) ainda não tem acesso aos seguintes benefícios: recebimento de abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS); salário família; benefícios por acidentes de trabalho (ocorrendo acidente e necessitando de afastamento, o beneficio será auxílio-doença); adicional de periculosidade e insalubridade; jornada de trabalho fixada em lei; horas extras; adicional noturno.